Há pouco tempo, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) ganharam um novo Marco Regulatório, com uma agenda política ampla. O objetivo é melhorar a relação entre essas instituições e o Estado, de forma a celebrar parcerias, valorizar a efetivação de direitos e estimular a gestão público.
A Lei Nº 13.019/2014, sancionada em julho de 2014, entrou em vigor para a União, os Estados e o Distrito Federal em janeiro de 2016. Nos municípios, foi em janeiro de 2017, alterando a forma como as OSCs são financiadas e sendo um divisor de águas para o Terceiro Setor.
Continue a leitura e entenda as evoluções propostas no novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O que é um Marco Regulatório?
Segundo definição do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), um Marco Regulatório “é um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública”.
Assim, o Marco Regulatório estabelece critérios para que os serviços sejam prestados à comunidade com total qualidade e segurança. Além disso, cria um ambiente que garanta a sustentabilidade das empresas prestadoras de serviço, ao mesmo tempo em que atenda às expectativas do cidadão.
Para que o trabalho seja desenvolvido da melhor maneira e sem interferências, o regulamento é feito por um organismo independente. Assim, os interesses das instituições, do governo e das pessoas são defendidos com isenção.
Um exemplo muito conhecido é o da telefonia. Quando o serviço passou a ser prestado por empresas privadas, um marco regulatório com regras rígidas visava estabelecer a manutenção de qualidade para o consumidor.
No caso das OSC, foram criados três instrumentos jurídicos próprios:
- o Termo de Fomento,
- o Termo de Colaboração e
- o Acordo de Cooperação.
Vamos falar mais sobre eles abaixo. O intuito dos instrumentos é reconhecer as peculiaridades desse tipo de instituição que, embora seja de direito privado, são tratadas, muitas vezes, com o caráter de estado ou município.
Organização da Sociedade Civil | O que é uma OSC?
Uma Organização da Sociedade Civil, ou simplesmente OSC, pode ser definida como toda e qualquer organização que desenvolva algum projeto de fins públicos, sendo classificadas como instituições do Terceiro Setor, já que não têm objetivam o lucro.
Embora não seja formalmente regulamentado na legislação brasileira, o termo começou a ser usado no início dos anos 1990. Significa o mesmo que ONG (Organização Não Governamental) e fomentam maior participação do cidadão em causas coletivas e na prática da cidadania.
Leia nosso artigo sobre o Terceiro Setor e entenda qual o seu papel para a sociedade.
Qual a diferença entre as organizações sociais e as OSCIPs?
A sigla OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. É uma instituição de direito privado sem fins econômicos que se organiza de acordo com as regras estabelecidas na Lei Nº 9.790/1999.
O Ministério da Justiça é o órgão responsável pela certificação das instituições enquanto OSCIP, qualificando-as para o recebimento de recursos públicos, previstos no Termo de parceria.
Enquanto as organizações sociais ou ONGs se organizam como associações e realizam o seu trabalho de forma independente, as OSCIPs são uma qualificação. Ou seja, são organizações reconhecidas juridicamente.
Resumindo: um grupo de pessoas abre um ONG e começa a trabalhar. Somente quando está pronta para atender os requisitos legais, pleiteia no Ministério da Justiça o certificado de OSCIP.
MROSC | O Marco Regulatório do Terceiro Setor
O Marco Regulatório nasceu como parte da agenda estratégica do Governo Federal, em conjunto com a sociedade civil. Definiu como eixos orientadores a contratualização, a sustentabilidade econômica e a certificação.
Trabalha tanto as dimensões normativas (projetos de lei, decretos, portarias), quanto as dimensões do conhecimento (pesquisa, estudos, seminários, capacitação, etc.).
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) define diretrizes para a política de fomento e colaboração às OSC, por meio de três instrumentos jurídicos, como citado anteriormente.
- O Termo de Colaboração é o instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias estabelecidas com a administração pública e as OSCs, para a execução de projetos ou atividades de interesse público, com parâmetros estabelecidos pela administração federal.
- O Termo de Fomento será a base das parcerias destinadas a incentivar os projetos de interesse público que tenham sido criados pelas organizações sociais.
- Já o Acordo de Cooperação regula as parcerias sem transferência de recursos públicos, em atividades que sejam realizadas pelas OSCs e a administração pública.
Até a entrada da nova lei em vigor, essas entidades só conseguiam formalizar parcerias por meio de convênios. Com as mudanças, a meta é tentar evitar a destinação de um grande volume de recursos para entidades que não possuem real capacidade de prestar serviços para a comunidade, afetando o orçamento de diversos municípios em todo o Brasil.
Por que o Marco Regulatório foi criado?
O MROSC nasceu a partir do entendimento de que as organizações sociais são fundamentais para concretizar a participação da sociedade civil na agenda pública.
Assim, a criação de políticas para as OSCs são a base da democracia participativa, colaborando para a igualdade dos cidadãos. Isso é feito a partir da parceria entre essas organizações e o Poder Público – que garante uma atuação maior.
Com essas parcerias, as políticas públicas ficam mais próximas das pessoas, atendendo de maneira mais efetiva as diferentes realidades das comunidades brasileiras. Isso possibilita a criação de soluções diversificadas para os problemas sociais de cada localidade.
Por meio da regulação, esse tipo de trabalho passa a ser realizado de forma mais segura, com base em regras sólidas e criteriosas, que garantem o desenvolvimento adequado de ações e projetos para a sociedade.
Lei 13.019 | Entenda o novo marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil
O Marco Regulatório vai mudar a forma como as Organizações da Sociedade Civil buscam recursos e realizam seu trabalho com base em três eixos:
- valorização das organizações,
- transparência e controle do dinheiro público e
- eficiência nos projetos.
Confira as principais mudanças.
Valorização das Organizações da Sociedade Civil
- Abrangência nacional: O MROSC vale para todo o Brasil, nas esferas municipais, estaduais e federal.
- Instrumento jurídico próprio, facilitando a integração das OSCs com as políticas públicas.
- Novas diretrizes e princípio: os princípios de gestão democrática das organizações sociais serão levados para a administração pública.
- Atuação em rede: As organizações podem realizar trabalhos conjuntos, especificando as responsabilidades de cada entidade no projeto.
Transparência e controle do dinheiro público
- Chamamento público: A seleção de projetos para determinado programa deve ser feita por meio de edital, permitindo o acesso de todas as Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar.
- Aprimoramento do SICONV: O Sistema de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria do Governo Federal (Siconv) foi criado em 2008 como uma ferramenta de gestão e transparência no repasse de recursos públicos. Com o Marco Regulatório, a ferramenta ganha interface própria, facilitando a inclusão de novos dados no sistema.
- Equipe de trabalho: Com o objetivo de aprimorar a qualidade dos projetos desenvolvidos, o recurso destinado às organizações pode ser usado para pagar profissionais especializados, desde que os custos estejam previstos no plano de trabalho.
- Ficha limpa para organizações e dirigentes: Organizações e dirigentes que tenham utilizado recurso de maneira indevida ficam impedidos de se candidatarem a novas parcerias.
- Prestação de contas simplificada: A prestação de contas com valores menores vai ficar mais simples e os projetos com mais volume de recursos serão acompanhados ainda mais de perto.
Eficiência nos projetos
Mais planejamento
O edital do órgão público deve ser claro sobre objetivos, públicos e prazos do projeto. E as organizações participantes devem especificar no plano de trabalho as metas, custos, atividades e profissionais envolvidos.
Monitoramento e avaliação
Uma Comissão de Monitoramento e Avaliação será responsável por realizar atividades de apoio, acompanhando as ações realizadas e capacitando as organizações em cada projeto.
Revelando resultados
Os relatórios de cada projeto devem ser padronizados – respeitando as diferenças de cada região. Devem mostrar como o dinheiro público foi gasto e os impactos da ação para a comunidade.
Quais requisitos são exigidos pelo Marco Regulatório?
Para realizarem parcerias com a administração pública, segundo as diretrizes do novo Marco Regulatório, as Organizações da Sociedade Civil devem atender aos requisitos descritos na Lei Nº 13.019/2014 e na Resolução CNAS Nº 21/2016.
A organização deve:
- Ser constituída de acordo com as disposições do art. 3º da Lei Nº 8.742/1993.
- Estar inscrita no conselho municipal de assistência social.
- Estar incluída no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social.
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